Artigo 1o – Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2o- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.. As primeiras palavras do Artigo 1 ecoam a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento francês adotado pouco após a revolução francesa, em 1789. Graças à firme redatora indiana Hansa Mehta, a frase francesa “todos os homens nascem livres e iguais” se tornou “todos os seres humanos nascem livres e iguais”.
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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)
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Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.. Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas da opressão, como uma “expressão da vontade geral”. O povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Ela define direitos “naturais e.